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Justiça de Goiás determina que guarda seja definida somente após estudo psicossocial
A Justiça de Goiás retirou de pauta uma audiência prevista para decidir sobre a dissolução de união estável cumulada com definição de guarda e fixação de alimentos. A medida, tomada pela 3ª Vara de Família de Goiânia, considerou que a convivência dos ex-companheiros com o filho não poderia ser julgada sem que antes fosse feita perícia psicológica e social.
Em petição inicial da mãe contra o pai, foi determinada a realização do estudo psicossocial e estabelecida uma audiência de instrução, que aconteceria na primeira quinzena de junho. A visita domiciliar da assistente social foi agendada para sete dias depois da data que seria feita a sessão.
O pai apresentou um pedido para reagendar a audiência, com base no artigo 477 do Código de Processo Civil – CPC, que garante o direito das partes e do juiz de debaterem o laudo técnico antes da decisão final.
Em ordem oficial, a Justiça goiana determinou que o novo agendamento ocorra somente após a produção da prova pericial. Nos autos, o juízo reforçou o artigo 477 do CPC e a ausência efetiva de prova para que a audiência ocorra. Ele fixou ainda um prazo de 60 dias para que a perita apresente o laudo técnico.
Processo 5023344-66.2025.8.09.0051
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